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A sua empresa está preparada para a nova RDC 751/2022?

  • Foto do escritor: Brasil Regulatórios
    Brasil Regulatórios
  • 3 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Dia 01 de Março entrou em vigor a RDC 751/2022. Esta Resolução revoga a RDC 185/2001 que regulamentou por 21 anos a regularização de produtos para a saúde na Anvisa.


A RDC 751/2022 dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, os requisitos de rotulagem e as instruções de uso de dispositivos médicos.


Dentre as alterações na nova RDC, podemos destacar:


- Nova denominação dos produtos médicos. Passa a utilizar a denominação dispositivo médico no lugar de produto para saúde, adequando assim com a nomenclatura internacional utilizada.


- Inclusão de regras de classificação de risco específica para Software as Medical Device (SaMD) e Nanomateriais.


- Apenas os formulários e declarações disponibilizados pela Anvisa são obrigatórios conter a assinatura dos responsáveis legal e técnico.


- Aumentou de 18 para 22 as regras de classificação de risco dos dispositivos médicos.

- Petições com documentos faltantes ou formulários incompletos, serão cancelados ou indeferidos, não sendo passível de exigência.


- As notificações e os registros de dispositivos médicos, suas alterações e demais atos serão publicados no Diário Oficial da União.


Acesse o texto completo da nova RDC 751/2022 no link abaixo:



Conte com a expertise de nosso corpo técnico para gerenciar os impactos desta mudança.






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